A lei estabelece o prazo de dois meses, contados da data do óbito, para que se dê início ao procedimento, que pode ser realizado no Cartório de Notas ou no Judiciário, dependendo de cada caso, sendo necessária a assistência de advogado em ambas as situações.
Entretanto, como se trata de procedimento que exige a reunião de diversos documentos e certidões, recomenda-se que os parentes do falecido busquem auxílio profissional tão logo o óbito ocorra.
Pode também, ser iniciado após o decurso do prazo. Entretanto, quanto mais rápido ele é iniciado menores serão os gastos, tendo em vista a possibilidade de obter desconto no ITCMD e evitar a incidência de juros e multas.